O Fundo Ambiental abriu hoje, 31 de março, as candidaturas para o incentivo à compra de automóveis elétricos. A maior parte das regras continua igual, mas há novidades importantes.
Uma delas é a criação de um novo teto máximo de até 55 mil euros, com IVA incluído, para veículos elétricos com mais de cinco lugares. Para os demais, segue valendo a exigência de que o automóvel elétrico não ultrapasse 38 500 euros, também com IVA incluído.
Regras do incentivo à compra de veículos elétricos neste ano
- O benefício vale apenas para veículos elétricos leves de passageiros novos, com preço de até 38 500 euros (IVA incluído) no caso de modelos com cinco lugares, e de até 55 mil euros quando o veículo tiver mais de cinco lugares;
- É obrigatório entregar para abate um automóvel com motor a combustão com mais de 10 anos;
- O apoio só é válido para veículos adquiridos e emplacados a partir de 1 de janeiro de 2025.
O valor do incentivo continua em 4000 euros para pessoas singulares e em 5000 euros no caso das IPSS ou de outras instituições de caráter solidário.
Ao todo, o Governo destinou 13,5 milhões de euros para a aquisição de veículos ligeiros elétricos.
Como solicitar o incentivo à compra de veículos elétricos?
As candidaturas são feitas exclusivamente pela internet, no site do Fundo Ambiental, e podem ser apresentadas até 45 dias corridos a partir dessa data, ou até que se esgote o número de incentivos disponível na tipologia a que o candidato concorre. É necessário apresentar a seguinte documentação:
- Fatura e respetivo recibo de compra datados após 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato e com o número do chassi do veículo;
- Comprovante de emplacamento em nome do beneficiário, por meio do Documento Único Automóvel, se aplicável;
- Comprovante de abate de um veículo com motor a combustão com mais de 10 anos, em nome do candidato, após 1 de janeiro de 2023;
- Identificação pessoal: nome e Número de Identificação Fiscal;
- Comprovante de situação tributária regularizada do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Comprovante de situação contributiva regularizada do beneficiário perante a Segurança Social;
- IBAN.
Se o candidato for uma empresa, além desses documentos, também será necessário entregar:
- Cópia da Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente;
- Identificação dos representantes legais da empresa (número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
Se o automóvel for adquirido por locação financeira, deve ser apresentada uma cópia integral do contrato, com duração mínima de 24 meses e data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com a identificação do veículo pelo número do chassi e pela matrícula. Além disso, também deverá ser enviado o auto de entrega, ou um documento equivalente que comprove que o beneficiário já está na posse do veículo.
Para este ano, estão previstos 1425 incentivos no caso de pessoas singulares e 600 incentivos no caso de IPSS e de outras instituições de caráter social.
As candidaturas são submetidas exclusivamente pela internet, não sendo aceitas candidaturas nem documentos enviados por outros meios.
Em caso de dúvida, é possível consultar a página oficial do Fundo Ambiental, com todas as informações detalhadas.
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