Depois de um dia de praia, há quem volte para casa dirigindo o próprio carro sem camiseta e de chinelos. Isso é permitido e rende multa?
A resposta para todas essas dúvidas é um simples não.
Não existe nenhuma referência ao tipo de roupa ou de calçado a ser usado durante a condução no Código da Estrada. A única obrigação, de fato, é usar o cinto de segurança, mesmo que a pessoa esteja sem camisa ou sem camiseta.
Mesmo assim, embora nada do que foi citado acima seja proibido, vale observar o segundo ponto do Artigo 11.º do Código da Estrada, sobre a condução de veículos e animais, no qual se lê:
Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
Ou seja, dirigir de chinelos, por exemplo, pode ser entendido como perigoso, já que o chinelo pode prender em um dos pedais ou escorregar, colocando em risco a condução e a segurança dos demais pedestres e motoristas.
Condução sem camisa e de chinelos: o bom senso sempre prevalece
Mas, claro, independentemente da roupa escolhida para as viagens de verão, há algo que sempre deve prevalecer: o bom senso.
E, evidentemente, o bom senso é uma responsabilidade individual. Ainda assim, nunca é demais lembrar que, em caso de acidente, quem estiver circulando sem camisa e/ou de chinelos estará sempre mais exposto e, por isso, poderá sofrer mais lesões na pele do que alguém que dirija com camiseta e com outro tipo de calçado.
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